Avalia se o órgão tem PDA. De acordo com o Decreto nº 8.777/2016, Art. 5º, a publicação do PDA é obrigatória para os órgãos da APF direta, autárquica e fundacional.
Nível 0: Órgão não tem PDA.
Nível 1: O PDA do órgão está em construção.
Nível 2: Órgão tem PDA, porém os compromisso e metas não foram cumpridos ou o PDA não segue os itens obrigatórios.
Nível 3: Pelo menos 50% dos compromissos e metas do PDA foram cumpridos.
Nível 4: Pelo menos 80% dos compromissos e metas do PDA foram cumpridos.
Nível 5: Todos os compromissos e metas do PDA foram cumpridos.